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Processo Seletivo – Edital nº 03 de 26 de abril de 2022
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo decreto de nomeação publicada no DOU em 10/08/2021 torna público
o Edital de Processo Seletivo Simplificado - Edital 03/2022 para contratação de professor por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei
n° 8.745/1993 e suas alterações. As etapas do processo seletivo serão realizadas remotamente conforme
previsto na resolução 16/2016/CDP/IFSC.
1 DAS ÁREAS/CÂMPUS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DA CARGA
HORÁRIA, DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO, DO
CRONOGRAMA, DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO, DO MODELO DE
RECURSO, DA FOLHA DE ROSTO E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS
1.1 As áreas/Câmpus, as respectivas vagas, os requisitos de formação, a carga horária, o tema da prova
de desempenho didático com arguição, o cronograma, a autodeclaração de candidato negro, do modelo
de interposição de recurso, a folha de rosto para envio dos documentos para avaliação curricular e o
endereço eletrônico dos Câmpus do IFSC encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I - Áreas/Câmpus, vagas (ampla concorrência e reserva de vagas), requisitos de formação,
carga horária e tema da prova de desempenho didático com arguição;
b) Anexo II - Cronograma;
c) Anexo III - Autodeclaração de candidato negro (preto ou pardo);
d) Anexo IV - Modelo de formulário para interposição de recurso;
e) Anexo V - Folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular;
f) Anexo VI - Endereço Eletrônico dos Câmpus do IFSC.
2 DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes
requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12, inciso I alíneas a, b, e c, inciso II, alíneas a
e b e §1º da Constituição Federal;
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b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quites com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Ser portador de diploma do curso de acordo com os requisitos mínimos exigidos para a área do
Câmpus a qual o candidato concorre à vaga, conforme estabelecido neste Edital. Não serão aceitos
outros documentos em substituição.
2.2 Os professores temporários contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos
previstos na Lei n° 8.745/1993 e suas alterações, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino
e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de
funcionamento do IFSC;
2.3 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do
diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, não
sendo aceitos outros documentos em substituição, bem como, o original ou a cópia autenticada do
diploma/certificado de conclusão de pós-graduação para recebimento da retribuição por titulação de
acordo com o item 4.1 do edital não sendo aceitos outros documentos em substituição.
2.4 O candidato será excluído da lista de classificação e eliminado do processo seletivo, se no ato
admissional:
a) O candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSC;
b) não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga conforme anexo I do edital;
c) estiver impedido legalmente de assumir a vaga conforme item 3 do edital, independente do Câmpus
para o qual foi convocado;
d) não atender aos requisitos dispostos neste edital.
2.5 As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail
no momento da convocação.
3 DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93.
3.2 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de
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horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
3.3 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer
cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste
interstício.
3.4 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e
controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição
Federal.
3.5 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada,
personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI
(Microempreendedor Individual).
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o vencimento básico e a retribuição por
titulação correspondente à titulação do candidato apresentada na data da assinatura do contrato inicial de
acordo com o item 2.3 do edital, conforme consta na tabela abaixo (item 4.2), sendo vedada qualquer
alteração posterior, consoante o § 3º do art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009.
4.1.1 Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados auxílio-alimentação, auxílio-
transporte e auxílio pré-escolar, caso houver.
4.2 Remuneração do Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na data da publicação do
edital:
Titulação Vencimento Básico
(VB) RT1 Auxílio
Alimentação Total
Graduação 3.130,85 - R$ 458,00 3.588,85
Aperfeiçoamento 3.130,85 234,81 R$ 458,00 3.823,66
Especialização 3.130,85 469,63 R$ 458,00 4.058,48
Mestrado 3.130,85 1.174,07 R$ 458,00 4.762,92
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Doutorado 3.130,85 2.700,36 R$ 458,00 6.289,21
4.2.1 Caso haja promulgação de nova lei durante a vigência deste edital alterando os valores aqui
estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
4.3 Remuneração do Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais na data da publicação do edital.
Titulação Vencimento Básico
(VB)
RT1 Auxílio
Alimentação
Total
Graduação 2.236,32 - R$ 229,00 2.465,32
Aperfeiçoamento 2.236,32 111,82 R$ 229,00 2.577,14
Especialização 2.236,32 223,63 R$ 229,00 2.688,95
Mestrado 2.236,32 559,08 R$ 229,00 3.024,40
Doutorado 2.236,32 1.285,89 R$ 229,00 3.751,21
4.3.1 Caso haja promulgação de nova lei durante a vigência deste edital alterando os valores aqui
estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
5 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que
trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em
relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de
realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo,
o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a
opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 60
(sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o
candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o
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laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo
adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do
edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e
concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o
candidato deverá submeter-se à Perícia Médica oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação
como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da
qual é portador é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail,
sobre os procedimentos para a realização da Perícia Médica oficial.
5.5.2 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à
reserva de vagas para pessoa com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de
março de 2020, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do art.4º
e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, será
eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a
ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com
deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com
deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª
(décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente,
exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste
Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da
lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se
nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos
com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima
primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista
geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas
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serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
6 DAS VAGAS PARA NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
6.1 Ficam reservadas aos negros (pretos ou pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas do
Processo Seletivo e das que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, para todas as áreas de
conhecimento, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cuja ocupação dar-se-á de forma
alternada com a lista de ampla concorrência, bem como com a lista de Pessoas com Deficiência (PCD).
6.2. O candidato negro (preto ou pardo) concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos quanto aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar negro (preto ou pardo) no
momento da inscrição. A condição de candidato negro será confirmada por procedimento de
heteroidentificação a ser realizado por uma comissão designada para este fim, em cumprimento à
portaria normativa nº 4 de 06 de abril de 2018.
6.3.1 A comissão de heteroidentificação terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.4 Somente os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas do processo seletivo (avaliação
curricular e prova de desempenho didático com arguição) serão convocados e submetidos ao
procedimento de heteroidentificação, conforme determinado pelo § 1º do art. 8 da Portaria Normativa
nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, antes da homologação do
resultado final, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5 O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de videoconferência, cujo endereço
eletrônico (link da sala de conferência da plataforma Web RNP) com o horário do procedimento será
encaminhado para o e-mail de cada candidato aprovado e/ou classificado no processo seletivo,
informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o recebimento deste e-mail, pois não será
utilizada outra forma de comunicação.
6.5.2 Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada
à realização do procedimento de heteroidentificação, bem como não serão aceitas justificativas de
qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento virtual do candidato.
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6.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP
para participação nessa etapa do processo.
6.6.1 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, que
impeçam ou prejudiquem sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.7 O procedimento de heteroidentificação se dará nos termos descritos na Portaria Normativa nº
04/2018, considerando constatação visual do candidato, o qual deverá possuir aspectos fenotípicos do
negro.
6.7.1 Além da cor da pele, serão considerados os seguintes aspectos: tipo de cabelo, formato de nariz e
formato dos lábios.
6.7.2 O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.7.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento, para fins de
heteroidentificação, será eliminado do processo seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
6.7.4 A gravação do procedimento de heteroidentificação é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo
disponibilizada ao candidato.
6.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
6.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.9 Após a realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá preencher a
autodeclaração de candidato negro, constante no anexo III do edital, na qual confirma sua condição de
negro e sua participação no procedimento de heteroidentificação, e encaminhá-la (como anexo ou no
corpo da mensagem de e-mail) para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
(CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo VI do edital, conforme
prazo estabelecido no cronograma.
6.10 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para o procedimento de
heteroidentificação e/ou não tenha enviado a autodeclaração, de acordo com o item 6.9 do edital,
conforme prazo estabelecido no cronograma, será eliminado do processo seletivo.
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6.11 O resultado do procedimento de heteroidentificação será encaminhado para o e-mail do candidato
informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.12 Eventual recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação deverá ser interposto
dentro do prazo estipulado pelo cronograma e deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, exclusivamente pelo respectivo e-mail
constante no anexo VI deste edital.
6.13 Não serão conhecidos os recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação que
apresentem forma diversa daquela disposta no item 6.12 do edital.
6.14 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão ou que tiver seu recurso
contra o resultado do procedimento de heteroidentificação não conhecido ou indeferido será eliminado
do Processo Seletivo.
6.15 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a
ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será
convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados
serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima
terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista
geral de ampla concorrência.
6.15.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste
Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da
lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta
contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos
negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima
oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência.
6.16 Na ausência de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados nas vagas reservadas, estas serão
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7 DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos
negros (pretos ou pardos), serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática,
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sorteando-se em seguida as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo em
quais departamentos de ensino e Câmpus, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão
alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
7.2 A primeira vaga sorteada será para a reserva de candidatos negros (pretos ou pardos) e a próxima
para reserva de candidatos com deficiência, seguindo alternados os sorteios até a finalização da
distribuição das vagas aos departamentos de ensino e Câmpus.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET, por meio do
link específico, https://limesurvey.ifsc.edu.br/index.php/968365?lang=pt-BR conforme prazo
estabelecido no cronograma. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador.
8.1.1 O edital completo está disponível para consulta no portal do IFSC
http://www.ifsc.edu.br/contratacao-de-professores
8.1.2 NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.
8.2 O candidato poderá fazer somente 01 (uma) inscrição para o processo seletivo, caso faça mais de 01
(uma) inscrição, somente a última inscrição realizada será considerada válida.
8.3 As informações fornecidas no formulário eletrônico de inscrição e o seu correto preenchimento são
de responsabilidade do candidato proponente.
8.3.1 Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será
passível de indeferimento.
8.3.2 No formulário de inscrição será apresentado o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
Pessoais, conforme a Lei n° 13.709/2018, no qual o candidato selecionará uma opção referente à
autorização para publicação dos dados pessoais.
8.4 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica que
impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.5 Os candidatos que não efetuaram a inscrição na data estabelecida no cronograma de acordo com o
item 8.1 e 9.2.4 não constarão na lista de candidatos com inscrição homologada, estando impedidos de
participar das etapas (avaliação curricular e prova didática com arguição) do processo seletivo.
8.6 A relação dos candidatos, que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada por número
de CPF anonimizado e será divulgada no sítio eletrônico de cada Câmpus
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https://www.ifsc.edu.br/resultados-parciais-dos-campus conforme prazo estabelecido no
cronograma.
8.7 Os candidatos negros (pretos ou pardos) e os candidatos com deficiência (PCD) poderão se inscrever
para as vagas que não estiverem a eles reservadas, bem como os candidatos da ampla concorrência
poderão se inscrever para as vagas reservadas aos PCDs ou negros, considerando a possibilidade de
inexistência de candidatos aprovados e/ou classificados nas listas específicas (ampla concorrência, PCD
e negros).
8.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos nele expressos.
8.8.1 O candidato deverá certificar-se que atende todos os requisitos para a investidura no cargo, os
quais estão indicados no anexo I deste Edital. A comprovação desses requisitos pelo candidato dar-se-á
na entrega da documentação admissional.
8.8.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.9 Até o final do período de inscrições será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos). Para desistência, o candidato deverá
encaminhar a solicitação para o e-mail do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no
anexo VI do edital.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:
a) Avaliação Curricular; e
b) Prova de Desempenho Didático com arguição.
9.1.1. As etapas previstas no item 9.1 do edital serão avaliadas por uma banca examinadora composta
por 02 (dois) professores do quadro permanente da instituição e 01 (um) pedagogo ou, na ausência do
pedagogo, um servidor com licenciatura
9.1.2 Caso o Câmpus não possua em seu quadro servidor em exercício correspondente a estes cargos ou
com licenciatura, a banca poderá ser composta por servidor de outro cargo com formação acadêmica
igual ou superior à exigida para a vaga ofertada.
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