A decisão estipula ainda que a indústria terá que arcar com os custos de cirurgia estética reparadora e pensão mensal até que o técnico complete 74 anos. O processo, no entanto, não especifica o valor da pensão.
O acidente ocorreu na virada de ano de 2003 para 2004, quando o foguete teve uma explosão antes do acionamento. Com isso, atingiu a mão direita do técnico, causou a amputação de quatro dedos e a limitação dos movimentos do braço, além da lesão nos tímpanos e redução auditiva, conforme o Tribunal.
O técnico ingressou com a ação devido a dificuldades para trabalhar, já que era destro e com a amputação dos dedos não tinha mais condições de atuar como balconista em loja nem como especialista em montagem de shows pirotécnicos, diz a sentença do TJSC.
A vítima explicou que os fogos de artifício usados na ocasião não poderiam explodir no chão e que quando isso ocorre se deve a um defeito de fabricação.
Fonte: G1 Santa CatarinaLink de OrigemRevisão e responsabilidade do siteTodos os direitos reservados © 2024
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