O Comando de Polícia Militar Rodoviária, 1° BPMR/1ªCia/Posto 02, em Gaspar, foi acionado às 21h05min , de sexta-feira, 08/09/2023, para atender a uma ocorrência de sinistro de trânsito com danos materiais, na Rodovia SC 108 (Rodovia Ivo Silveira), km 108, no município de Gaspar, do tipo abalroamento longitudinal sentido oposto, envolvendo a caminhonete Fiat/Fiorino de São João Batista/SC, conduzida por um homem de 54 anos e a camioneta Ford Territory de Joinville/SC, conduzida por um homem de 38 anos.
O sinistro resultou somente em danos em ambos os veículos, diante dos fatos e relatos, conclui-se que o provável causador do sinistro foi o condutor da caminhonete, pela falta de atenção ao realizar a manobra e por conduzir o veículo em visível estado de embriaguez, se negou a realizar o teste de alcoolemia, mostrando-se com dificuldade de equilíbrio, odor etílico, olhos avermelhados e sonolência.
Procedimentos adotados:
Crime de trânsito por: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Lavratura do Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora.
- Remoção da caminhonete em razão do condutor conduzia o veículo em visível estado de embriaguez e não apresentando em tempo hábil no local, condutor devidamente habilitado para a retirada da mesma e lavrada autuação, pelo Artigo do CTB:
Art 165, código 51691, gravíssima x 10, 7 pontos - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Após as medidas de trânsito cabíveis o condutor da caminhonete, foi detido e encaminhado para a Central de Plantão Policial - CPP de Blumenau para as medidas legais.
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