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Os trabalhadores brasileiros que têm direito ao seguro-desemprego poderão receber as parcelas do benefício diretamente em sua conta-poupança, conta simplificada ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal, conforme resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) na última quinta-feira (26).
O diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, destacou em comunicado enviado à imprensa que a nova metodologia trará mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. “E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa”, diz Torelly.
Um projeto-piloto desenvolvido nos estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas, de acordo com informações da operadora.
Atualmente, a Caixa possui cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas.
O trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.
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