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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibilizou o serviço para Comunicação das Desfiliações ao Juízo Eleitoral, na página de Atendimentos Emergenciais.
Através de um modelo de requerimento itinerante, de uso opcional, podem ser realizadas comunicações aos partidos e ao juízo eleitoral. A entrega na Justiça Eleitoral se dará por meio de protocolo eletrônico, cujo acesso também está disponível na mesma página.
A fim de viabilizar o registro da sua filiação no sistema FILIA, o pretenso candidato que necessite de alistamento, transferência ou regularização da sua inscrição eleitoral poderá igualmente submeter seu requerimento na mesma página Atendimentos Emergenciais, emAtendimento ao Eleitor.
É importante ressaltar que há dois prazos importantes relativos a filiações no mês de abril. O requerimento de filiação ao partido, para fins de candidatura e/ou troca de partido, a chamada “janela partidária”, deve ser encaminhado até 4 de abril. Já o lançamento das filiações no sistema FILIA tem prazo final em 15 de abril. Mesmo as filiações realizadas até 4 de abril poderão ser incluídas no sistema até 15 de abril. O sistema FILIA submeterá as listas internas automaticamente em 16 de abril, sem necessidade de ação por parte do usuário do partido.
Ainda que a lei determine que uma nova filiação cancele a anterior, para que o registro se efetive perante a Justiça Eleitoral é necessária a comunicação feita pelo filiado. Essa providência busca evitar a inclusão de filiado em lista de partido diverso sem a sua ciência ou anuência.
A Justiça Eleitoral catarinense também orienta, como forma de observar o isolamento social em função do novo coronavírus, que o tráfego de comunicação entre partido e desfiliado se dê por meios digitais, como e-mail ou aplicativo de mensagem
Dúvidas podem ser dirigidas aos cartórios eleitorais, por correio eletrônico, cujos endereços estão disponíveis na página do TRE-SC.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Jairo Ângelo Grisa
Assistente de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
(48) 3251.7478
A fim de facilitar a comunicação de desfiliação ao juízo eleitoral, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 23.596, emergencialmente as comunicações poderão ser feitas por meio desta página.
Para isso, atenção às orientações que devem ser seguidas:
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