O Tribunal Federal Regional (TRF) DA 1ª Região decidiu na terça-feira (27) que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. A decisão é favorável a uma série de ações por meio das quais o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticose fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura. As resoluções compunham corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade DA medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria. Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF DA 1ª Região concluíram por unanimidade que CFP, CFF e COFFITO não podem regular a prática DA acupuntura com suas resoluções. O Tribunal acatou OS argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos. Os recursos cabíveis contra o mérito DA decisão do TRF DA 1ª Região não têm efeito suspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados OS acórdãos do Tribunal sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicinaa prática DA acupuntura terão seus efeitos interrompidos. "A acupuntura é confirmada com essa decisão um ato médicoexclusivo, o que está de acordo com as arguições que o Conselho Federal deMedicina sustenta desde 2001 e 2002", afirma Carlos Vital, vice-presidente do CFM. “A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade DA prática DA acupuntura por profissionais DA área de saúde quenão são médicos”, avalia Dirceu Sales, membro DA Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. "A prática DA acupuntura requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico, e isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, semantes se ter um diagnóstico", acrescenta. Ato médico - Na avaliação do CFM, a demarcação DA área de atuação dos médicos por meio DA regulamentação DA medicina reduziriaos conflitos de interpretação sobre o que deve ser praticado por médicos ou por outros profissionais DA saúde. O projeto de regulamentação que tramita no SenadoFederal e que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) DA Casa no último dia 8 de fevereiro estabelece, entre outras coisas, queé atividade privativa do médico a "formulação do diagnóstico nosológico [para determinação das doenças] e respectiva prescrição" e a "execução deprocedimentos invasivos". O projeto (SCD 268/2002) será analisado pelasComissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS) antes deseguir para o plenário. A determinação de diagnósticos e a prescrição detratamentos por profissionais não formados em medicina já foi tema de disputa em outros processos judiciais do qual o CFM foi parte. Fonte: Assessoria de Imprensa do CFM |
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