MEIs devem regularizar dívidas com a Receita Federal até 30 de setembro - Rádio Sentinela do Vale

Gaspar / SC
04 de Novembro de 2024

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MEIs devem regularizar dívidas com a Receita Federal até 30 de setembro

09/09/2021 20:44

A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo informa aos Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos à Receita Federal, que poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 30 de setembro.

    A emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2), ou no Espaço do Empreendedor, localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Gaspar. No local, os microempreendedores poderão realizar o parcelamento ou a emissão da guia para quitação da dívida. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

     A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

     Ao regularizar a situação até o dia 30 de setembro, o MEI evita a cobrança judicial da dívida e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS e perder benefícios previdenciários, como aposentaria, auxilio doença, entre outros. Além disso, o MEI pode ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

     Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

• Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e• Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

     Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8 ), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

     Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

    Duvidas e esclarecimentos: Espaço do Empreendedor, Rua Cel. Aristiliano Ramos, 435 no Centro. O atendimento é das 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira. O telefone para contato é 47 3091-2091.

Fonte: PMG

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