Gaspar regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

Lei define regras de trânsito e fiscalização para garantir segurança e mobilidade sustentável na cidade
Com o aumento do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes no dia a dia da população, Gaspar deu um passo importante para organizar essa realidade. Foi sancionada a Lei nº 461/2025, que regulamenta a circulação desses veículos nas vias urbanas do município. A iniciativa busca garantir mais segurança, prevenir acidentes e incentivar a mobilidade sustentável, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os ciclomotores, veículos de duas rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência máxima de 4 kW, cuja velocidade não ultrapassa 50 km/h, passam a ter circulação restrita às pistas de rolamento. Eles só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos com habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, deverão estar devidamente registrados no Renavam até dezembro de 2025.
Já bicicletas elétricas e equipamentos como patinetes poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, será permitido o uso do acostamento ou do bordo direito da pista, desde que a via não tenha limite superior a 40 km/h. Para esse tipo de veículo, a idade mínima de condução é de 16 anos.
A lei também proíbe o tráfego e estacionamento desses veículos em áreas exclusivas para pedestres, como calçadas, faixas de pedestres e passeios compartilhados. Em casos de travessia, os equipamentos devem ser conduzidos desmontados, como pedestres. Exceção é feita para equipamentos destinados a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão circular em áreas de pedestres respeitando o limite de 6 km/h.
De acordo com o prefeito Paulo Norberto Koerich, a lei representa um avanço importante para Gaspar. “O uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes já é uma realidade em Gaspar. Nossa preocupação é garantir que esses veículos sejam utilizados com segurança e responsabilidade, tanto para quem os conduz quanto para os pedestres. Com esta lei, estamos organizando o trânsito, prevenindo acidentes e incentivando formas de mobilidade mais sustentáveis. É uma medida que une modernidade e cuidado com a vida dos gasparenses”, destacou.
A fiscalização será realizada pela Superintendência de Trânsito – Ditran e pela Polícia Militar, por meio do convênio de trânsito vigente. Infrações estarão sujeitas às penalidades previstas no CTB e na Resolução nº 996/2023.
Fonte: PMG




