Blitz educativa orienta condutores sobre novas regras para ciclomotores e autopropelidos em Gaspar

Blitz educativa orienta condutores sobre novas regras para ciclomotores e autopropelidos em Gaspar
Publicado em 24/09/2025 às 10:36

Ação faz parte da Semana Nacional de Trânsito

Na Semana Nacional de Trânsito, a Prefeitura de Gaspar, por meio da Superintendência de Trânsito – Ditran, realizou uma blitz educativa com condutores de ciclomotores, veículos autopropelidos e patinetes elétricos. A ação ocorreu na Rua São Pedro, nas proximidades do Colégio Professor Honório Miranda.

A iniciativa teve como objetivo orientar a população sobre o uso correto desses equipamentos, que passaram a ter regras específicas com a sanção da Lei nº 4.531/2025, regulamentando a circulação desses veículos nas vias urbanas do município.

Cerca de 20 pessoas foram abordadas. Durante a blitz, os agentes de trânsito reforçaram as novas normas de circulação e de segurança, destacando a importância do cumprimento da legislação. Outras ações educativas devem ser realizadas ao longo das próximas semanas para ampliar a conscientização da comunidade sobre a condução segura de ciclomotores e veículos autopropelidos.

O superintendente de Trânsito, Luciano Brandt, ressaltou a relevância da ação. “É necessário que a população compreenda tanto os riscos quanto as responsabilidades ao conduzir esses equipamentos. É preciso saber quem pode utilizá-los, em quais locais a circulação é permitida e quais regras devem ser seguidas. Assim como qualquer outro veículo, eles também estão sujeitos às normas de trânsito. Nosso objetivo é orientar e conscientizar para garantir mais segurança a todos”, destacou.

O que diz a Lei nº 4.531/2025 sobre o uso de veículos autopropelidos

• Ciclomotores: circulação apenas em pistas de rolamento; exigida CNH categoria A ou ACC; registro obrigatório no Renavam até dezembro de 2025.
• Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na ausência, podem usar acostamento ou bordo direito da pista (até 40 km/h);
• Proibição: circulação e estacionamento em áreas exclusivas para pedestres (calçadas, faixas de pedestres e passeios compartilhados).
• Travessia: veículos devem ser conduzidos desmontados; Exceção: para idosos e pessoas com mobilidade reduzida podem transitar no passeio, desde que respeite o limite de 6 km/h.
• Fiscalização: responsabilidade da Ditran e da Polícia Militar, com penalidades previstas no CTB e na Resolução nº 996/2023.

Fonte: PMG